Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13840, de 15 de maio de 2001
Nº 13840/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
LEI No 13.840, DE 15 DE MAIO DE 2001.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o.
Introduz alterações à Lei no 12.280, de 24 de janeiro de 1994.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1o Os dispositivos abaixo enumerados, da Lei no 12.280 , de 24 de janeiro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o A fiscalização do cumprimento da legislação referente a agrotóxicos, seus componentes e afins e do que é delimitado pela legislação federal vigente, será exercida pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Meio Ambiente.
§ 1o A inspeção e a fiscalização serão exercidas por agentes devidamente credenciados pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Saúde e Agência Goiana do Meio Ambiente.”
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Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2001, 113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Alcides Rodrigues Filho
Jônathas Silva
Leonardo Moura Vilela
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 18-05-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.05.2001.