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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13794, de 5 de janeiro de 2001

Nº 13794/2001

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O “caput” do item II do art. 1º da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ..........................................................................................

I...................................................................................................
II20% (vinte por cento) para investimentos nos setores de educação e cultura, saúde, ciência e tecnologia, segurança pública, habitação, reforma agrária e agricultura e desporto e lazer, em ações:

.......................................................................................................”

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de janeiro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Antônio de Pádua França Gonçalves

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

Fernando Passos Cupertino de Barros

Honor Cruvinel de Oliveira

Leonardo Moura Vilela

Gilvane Felipe

(D.O. de 11-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.

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