Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13794, de 5 de janeiro de 2001
Nº 13794/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - ..........................................................................................
.......................................................................................................”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Fernando Passos Cupertino de Barros
Honor Cruvinel de Oliveira
Leonardo Moura Vilela
Gilvane Felipe
(D.O. de 11-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.