Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13784, de 3 de janeiro de 2001
Nº 13784/2001
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a proteção e auxílio às vítimas da violência e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescido pela Lei nº 19.795, de 26-07-2017.
- Revogado pela Lei nº 16.386, de 13-01-2010, art. 36.
- Revogado pela Lei nº 16.386, de 13-01-2010, art. 36.
Art. 5º - A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça destacará, dentro dos quadros efetivos dos órgãos que a integram, os agentes que prestarão os serviços de proteção às vítimas e testemunhas.
- Revogado pela Lei nº 16.386, de 13-01-2010, art. 36. - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos será previamente cientificado dos agentes destacados, ministrando, em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, programa específico de treinamento.
- Revogado pela Lei nº 16.386, de 13-01-2010, art. 36.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 10-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2001.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.