Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19795, de 26 de julho de 2017
Nº 19795/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Acrescenta o inciso XI ao art. 3º da Lei nº 13.784, de 03 de janeiro de 2001.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de julho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2017.