Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13776, de 28 de dezembro de 2000
Nº 13776/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza a contratação de empréstimo externo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 14.064, de 26-12-2001. - Os recursos financeiros obtidos com base na contratação do empréstimo de que trata o artigo precedente serão aplicados na pavimentação e reabilitação de rodovias.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Giuseppe Vecci
Jalles Fontoura de Siqueira
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 05-01-2001)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.01.2001.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.