Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13774, de 28 de dezembro de 2000
Nº 13774/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.571, de 26 de dezembro de 1999, na parte que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Receita Tributária
- 1112.07.00 Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e doação de Bens e Direitos R$ 2.000.000,00.
- 1113.02.00 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte interestadual e Intermunicipal e de Comunicação R$ 380.000.000,00.
Receita de Contribuições
- 1213.00.00 Contribuição para Aposentadoria e Pensões R$ 40.000.000,00.
Receita Patrimonial
- 1319.00.00 Outras Receitas Imobiliárias R$ 2.000.000,00.
Transferências Correntes
- 1721.01.01 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e de Distrito Federal R$ 40.000.000,00.
- 1721.01.04 Transferências do Imposto sobre à Renda Retido nas Fontes (art. 157, I e 158, I, da Constituição Federal) R$ 18.000.000,00.
Outras Receitas Correntes
- 1921.01.00 Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos.
- 1922.03.00 Restituição de Financiamento Fomentar R$ 50.000.000,00.
- 1922.90.00 Outras Restituições R$ 6.000.000,00
- 1995.00.00 Rendas de Loterias R$ 4.000.000,00
Alienação de Bens
- 2230.00.00 Alienação de Títulos e Valores Mobiliários R$ 53.000.000,00.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2000, 112o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
(D.O. de 29-12-2000) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.2000.