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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13729, de 4 de outubro de 2000

Nº 13729/2000

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Art. 1. Art. 2.
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Retifica a Lei nº 13.542, de 15 de outubro de 1999.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei n. 13.542, de 15 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Considera-se de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE TRINDADE - ADEFITRIN.”

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

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