Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13542, de 15 de outubro de 1999

Nº 13542/1999

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Retificado pela Lei nº 13.729, de 04-10-2000.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Considera-se de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE TRINDADE - ADEFITRIN.

- Redação dada pela Lei nº 13.729, de 04-10-2000.

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Físicos de Trindade - DEFITRIN.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo