Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13643, de 26 de junho de 2000
Nº 13643/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, através da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, a realizar obras de infra-estrutura de interesse dos municípios goianos e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 13.653/2000.
- Revogado pela Lei nº 13.924, de 15-10-2001. - Objetivando a execução dos serviços e das obras de que trata o art. 1º, inciso I, o Estado de Goiás participará com recursos financeiros até o limite máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por exercício, para cada município, a serem repassados à AGETOP pela Secretaria de Infra-Estrutura.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2000, 112º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 28-06-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.06.2000.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.