Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13640, de 9 de junho de 2000
Nº 13640/2000
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 13.118, de 16 de julho de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 6º - O acompanhamento e o controle social sobre a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, no Estado de Goiás, por um Conselho nomeado por decreto do Governador do Estado e que deverá ser composto de no mínimo nove membros, representando, respectivamente:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(D.O. de 15-06-2000)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.06.2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.