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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13585, de 11 de janeiro de 2000

Nº 13585/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogada pela Lei nº 24.047, de 21-01-2026, art. 2º.

Dá denominação a trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se JOSÉ VIEIRA DE MENDONÇA o trecho da Rodovia GO-505, que liga o trevo de acesso até o Distrito de Corumbazul, no município de Buriti Alegre, numa extensão de 19 km.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 2000, 112º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 14-01-2000)

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