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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 24047, de 21 de janeiro de 2026

Nº 24047/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
A Rodovia GO-505 fica denominada:
IJOSÉ VIEIRA DE MENDONÇA, no trecho que liga o km 0 ao km 11;
IIISVAMI VIEIRA, no trecho que liga o km 11 ao km 32, no trevo que dá acesso ao Município de Buriti Alegre/GO.
Art. 2.
Fica revogada a Lei nº 13.585, de 11 de janeiro de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2026.

Deputado

BRUNO PEIXOTO

– PRESIDENTE –

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