Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13549, de 10 de novembro de 1999
Nº 13549/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.549, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 12.698, de 11 de setembro de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais da Loteria do Estado de Goiás serão aplicados exclusivamente na implementação de programas e projetos sociais desenvolvidos pela Secretária de Cidadania e Trabalho, quer diretamente, quer através da Organização das Voluntárias de Goiás, mediante convênio, não podendo, neste último caso, ser inferiores a 70% (setenta por cento).”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 10-11-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.1999.