Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13525, de 5 de outubro de 1999
Nº 13525/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.525, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei n° 13.508, de 10 de setembro de 1999, na partes que especifica .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 3° - O CEAS será composto por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, assegurada a paridade entre órgãos públicos e sociedade civil.
..............................................................................
§ 2° - Comporão o CEAS.
I - pela Administração Pública:
a).............................................................................
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6) da Ciência e Tecnologia;
7) do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação;
8) de Esportes e Lazer;
b) 1 (um) representante de entidade pública de capacitação profissional".
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 15 de setembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Gilvane Felipe
Alcides Rodrigues Filho
César Augusto Sebba
(D.O. de 08-10-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.10.1999.