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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13518, de 4 de outubro de 1999

Nº 13518/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a lei que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1.
- Altera a redação do art. 1º da Lei nº 13.177, de 10 de dezembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Alunos da Escola Agrícola de Goiás, com sede no Município de Goiás."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

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