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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13514, de 4 de outubro de 1999

Nº 13514/1999

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

- Revogada pela Lei nº 21.886, de 28-04-2023.

Dá denominação à escola estadual que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a nominar-se VEREADOR JOÃO AFONSO SOBRINHO a Escola Estadual Jardim Novo Mundo, criada pela Lei nº 12.738, de 7 de dezembro de 1995, localizada na Av. Cristovão Colombo, s/nº, nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de outubro de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

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