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Lei Estadual de Goiás nº 12738, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12738/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a ESCOLA ESTADUAL JARDIM NOVO MUNDO, situada na Av. Cristóvão Colombo s/nº, no bairro do mesmo nome, nesta Capital, que já se encontra em funcionamento.

- Denominação alterada pela Lei nº 13.514/99.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 12-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.

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