Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13503, de 20 de agosto de 1999
Nº 13503/1999
Dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se TAKAYUKI MAEDA o trecho da GO-410, que liga o Município de Porteirão ao Município de Edéia.
- Redação dada pela Lei nº 13.6.593, de 16-06-2009.
Art. 1º - Passa a denominar-se TOCHIUKI MAEDA o trecho da GO-410, que liga o Município de Porteirão ao Município de Edéia.
- Redação dada pela Lei nº 13.634, de 19-05-2000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.