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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16593, de 16 de junho de 2009

Nº 16593/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 13.503, de 20 de agosto de 1999, que dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

Altera a Lei nº 13.503, de 20 de agosto de 1999, que dá denominação ao trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.503, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 13.503, de 20 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se TAKAYUKI MAEDA o trecho da GO-410, que liga o Município de Porteirão ao Município de Edéia.“ (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 29-06-2009)

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