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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13487, de 20 de agosto de 1999

Nº 13487/1999

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Colégio Estadual Polivalente de Orizona, criado pela Lei nº 8.275, de 27 de agosto de 1977, passa a denominar-se CENTRO DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL MARIA BENEDITO VELOZO COLÉGIO ESTADUAL MARIA BENEDITO VELOZO.

- Denominação dada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024.

Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 1999, 111º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

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