Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13477, de 27 de julho de 1999

Nº 13477/1999

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.477, DE 27 DE JULHO DE 1999.

- Vide Lei nº 13.479, de 27-7-99, D.O de 05-08-1999.

Torna obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, causados por veículos automotores.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É obrigatória a veiculação de esclarecimentos sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, causados por veículos automotores em vias terrestres, no verso dos bilhetes de passagens de ônibus que exploram as linhas intermunicipais no Estado de Goiás.
Art. 2.
- Constarão, obrigatoriamente, dos esclarecimentos de que trata o artigo anterior, as indenizações previstas na Lei n° 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com modificações posteriores.
Art. 3.
- O Poder Executivo, através de seus organismos, regulamentará, dentro de 90 dias, as disposições desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 05-08-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.1999.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo