Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13467, de 20 de julho de 1999
Nº 13467/1999
Denomina o trecho rodoviário que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada ESTRADA PARQUE PREFEITO DIVALDO RINCO a Rodovia GO-239, no trecho que liga o Município de Alto Paraíso ao Município de Colinas do Sul.
- Redação dada pela Lei nº 19.015, de 22-09-2015.
Art. 1º Fica denominada ESTRADA PARQUE PREFEITO DIVALDO RINCO a Rodovia GO-239, no trecho que liga o Município de Alto Paraíso ao Município de Colinas do Sul.
- Redação dada pela Lei nº 19.015, de 22-09-2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Sebastião Monteiro Guimarães Filho
(D.O. de 30-07-1999)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.