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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13467, de 20 de julho de 1999

Nº 13467/1999

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina o trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada ESTRADA PARQUE PREFEITO DIVALDO RINCO a Rodovia GO-239, no trecho que liga o Município de Alto Paraíso ao Município de Colinas do Sul.

- Redação dada pela Lei nº 19.015, de 22-09-2015.

Art. 1º Fica denominada ESTRADA PARQUE PREFEITO DIVALDO RINCO a Rodovia GO-239, no trecho que liga o Município de Alto Paraíso ao Município de Colinas do Sul.

- Redação dada pela Lei nº 19.015, de 22-09-2015.

Art. 1.
- Denomina-se ESTRADA PARQUE SULIVAN SILVESTRE o trecho da GO-239, que passa em frente ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado entre os Municípios goianos de Colinas do Sul e Alto Paraíso.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1999, 111° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

(D.O. de 30-07-1999)

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