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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19015, de 22 de setembro de 2015

Nº 19015/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 13.467, de 20 de julho de 1999, que denomina o trecho rodoviário que especifica.

Altera a Lei nº 13.467, de 20 de julho de 1999, que denomina o trecho rodoviário que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 13.467, de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: O art. 1º da Lei nº 13.467, de 20 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominada ESTRADA PARQUE PREFEITO DIVALDO RINCO a Rodovia GO-239, no trecho que liga o Município de Alto Paraíso ao Município de Colinas do Sul.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

(D.O. de 28-09-2015)

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