Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13465, de 20 de julho de 1999
Nº 13465/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 13.213, de 29 de dezembro de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º - As empresas industriais enquadradas como beneficiárias do incentivo do FOMENTAR, atendidas as normas fixadas em regime especial concedido em termo de acordo assinado com o Secretário da Fazenda, poderão incluir, como imposto abrangido pelo citado incentivo, os débitos resultantes de:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1999, 111º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-07-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-07-1999.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.