Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13451, de 15 de abril de 1999
Nº 13451/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao § 1° do art. 1° da Lei n° 10.067, de 30 de junho de 1986.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
" ........................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1999, 111° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
Giuseppe Vecci
(D.O. de 22-04-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.04.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.