Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13448, de 13 de abril de 1999
Nº 13448/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.448, DE 13 DE ABRIL DE 1999.
NOTA: Esta Lei encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido.
Reduz, até 26 de maio de 1999, a alíquota do ICMS aplicável aos veículos automotores que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CÓDIGO NBM/SH
8702
8703
8704.21
8704.31
8701.20.00
8702.10.00
8704.21.10 a 8704.23.90
8704.31.10 a 8704.32.90
8706.00.10
8706.00.90
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de abril de 1999, 111º da República
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Jalles Fontoura de Siqueira
(D.O. de 14-04-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-04-1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.