Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13447, de 30 de março de 1999
Nº 13447/1999
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá novas denominações e atribui símbolos de vencimentos aos cargos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de Março de 1999.
DEPUTADO SEBASTIÃO TEJOTA
PRESIDENTE
(D.A. de 16-04-1999)
| DENOMINAÇÃO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
| I – Auxiliar de Escritório, Auxiliar de Escritório G-II-C e Auxiliar de Escritório III. | Auxiliar de Escritório | M-2 |
| II – Auxiliar de Contabilidade | Auxiliar de Contabilidade | M-2 |
| III –´Auxiliar Técnico I, Auxiliar Técnico V, Auxiliar Técnico VI e Auxiliar Técnico VII | Auxiliar Técnico | M-2 |
| IV – Auxiliar de Ensino | Auxiliar de Ensino | M-2 |
| VAuxiliar de Serviços II | Auxiliar de Serviços | M-2 |
| VISecretária I | Secretária | M-2 |
| VIICoordenador Social | Coordenador Social | M-2 |
| VIIIEscriturário IV, Escriturário VI e Escriturário G-III-M | Escriturário | M-2 |
| IXAssistente de Administração IX | Assistente de Administração | M-1 |
| XAssessor Administrativo A, Assessor Administrativo III, Assessor Administrativo VI, Assessor Administrativo IX, Assessor Administrativo X, Assessor Administrativo XI, Assessor Administrativo XII, Assessor Administrativo XIII, Assessor Administrativo XIV, Assessor Administrativo XV, Assessor Administrativo XVI, Assessor Administrativo XIX | Assessor Administrativo | M-1 |
| XI – Revisor de Processo de Veículo e Habilitação | Revisor de Processo de Veículo e Habilitação | M-1 |
| XII – Revelador de Serviços Radiológicos | Revelador de Serviços Radiológicos | M-1 |
| XIII - Superintendente de Administração e Superintendente de Administração II | Superintendente de Administração | M-1 |
| XIV – Fiscal de Transporte I e Fiscal de Transporte II | Fiscal de Transportes | M-1 |
| XV – Fiscal de Previdência III e Fiscal de Previdência IV | Fiscal de Previdência | M-1 |
| XVI – Administração de Centros Esportivos I e Administração de Centros Esportivos II | Administrador de Centros Esportivos | M-1 |
| XVIIAgente de Dinamização Grupal | Agente de Dinamização Grupal | M-1 |
| XVIII – Agente de Registro de Comércio | Agente de Registro de Comércio | M-1 |
| XIX – Consultor Técnico A-1, Consultor Técnico A-II, Consultor Técnico A-III, Consultor Técnico A-IV, Consultor Técnico A-V, Consultor Técnico A-VI, Consultor Técnico B-I, Consultor Técnico B-II, Consultor Técnico B-III, Consultor Técnico B-IV, Consultor Técnico B-V, Consultor Técnico B-VI, Consultor Técnico B-VII, Consultor Técnico C | Consultor Técnico | M-1 |
| XX – Assessor Técnico I, Assessor Técnico A-I, Assessor Técnico A-II, Assessor Técnico A-III, Assessor Técnico A-IV, Assessor Técnico A-V, Assessor Técnico A-VI, Assessor Técnico A-VII, Assessor Técnico B-1, Assessor Técnico B-II, Assessor Técnico B-III, Assessor Técnico B-IV e Assessor Técnico B-V | Assessor Técnico | M-1 |
| XXI – Executor Administrativo II | Executor Administrativo | M-1 |
| XXII – Fiscal de Auto Escola | Fiscal de Auto Escola | M-1 |
| XXIIIDesenhista I | Desenhista | M-2 |
| XXIV – Fotógrafo MN-3 | Fotógrafo | S-5 |
| XXV – Repórter | Repórter | S-5 |
| XXVI – Repórter Fotográfico | Repórter Fotográfico | S-5 |
| XXVII – Redator | Redator | S-5 |
| XXVIII – Jornalista | Jornalista | S-5 |
| XXIX – Contador | Contador | S-5 |
| XXX – Consultor Técnico Especializado I | Consultor Técnico Especializado | S-5 |
| XXXI – Advogado I, Advogado II, Advogado III e Advogado IV | Advogado | S-5 |
| XXXII – Arquiteto III | Arquiteto | S-5 |
| XXXIII – Técnico de Planejamento III | Técnico em Planejamento | S-5 |
| XXXIV – Professor Técnico Especializado I | Professor Técnico Especializado | S-5 |
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 16.04.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.