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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13440, de 31 de dezembro de 1998

Nº 13440/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera e acrescenta dispositivos das Leis nºs 12.785/95 e 13.251/98, respectivamente.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- VETADO.
Art. 2.
- Fica acrescido ao Anexo III da Lei nº 13.251, de 22 de janeiro de 1998, 09 (nove) quantitativos do cargo de "Motorista de Representação", símbolo C-4.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

(D.O. de 07-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1999.

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