Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13428, de 29 de dezembro de 1998
Nº 13428/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação à entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Denomina-se EDELTRUDES DE FÁTIMA PEREIRA ALMEIDA a Faculdade de Educação, Ciências e Letras (FECLPO), da cidade de Posse.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 30-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.