Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13421, de 28 de dezembro de 1998
Nº 13421/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 13.134, de 21 de julho de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
“Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de Lagoa Santa, a atual região administrativa de termas de Itajá, do Município de Itajá, deste Estado, dentro das seguintes divisas e confrontações:
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.
DEPUTADO PAULO RODRIGUES
PRESIDENTE
(D.A. de 29-12-1998 e D.O. de 12-01-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.