Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13134, de 21 de julho de 1997
Nº 13134/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a criação do Município de LAGOA SANTA e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 13.421, de 28-12-98. - Fica transformada em Município, com o topônimo de LAGOA SANTA, a atual região administrativa do mesmo nome, do Município de Itajá, deste Estado, dentro das seguintes divisas e confrontações:
Começa no Rio Aporé ou do Peixe, na barra do Córrego do atolador; daí, sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue em linha reta até a cabeceira mais alta do Córrego do Imbé; daí, seguindo pelo Espigão Divisor de Águas do Rio Aporé ou do Peixe e do Rio Corrente, até a cabeceira do Córrego Mimoso; daí, seguindo pelo mesmo espigão divisor de águas, até a cabeceira do Córrego Comprido; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Ribeirão Grande; daí, desce por este córrego até a sua barra no Rio Aporé ou do Peixe.
Começa no Rio Aporé ou do Peixe, na barra do Ribeirão Grande; daí, segue pelo Rio Aporé ou do Peixe até a barra do Córrego do Atolador, ponto inicial.
"Começa no Rio Aporé com cerca de arame de divisa do perímetro urbano, no sentido norte; segue por esta em toda a sua curvatura até atingir o Rio Aporé, no sentido sul; sobe por este até a cerca de arame de divisa do perímetro urbano, no sentido norte."
- Redação dada pela Lei nº 13.421, de 28-12-98. - O índice de participação do Município criado por esta lei na parcela do ICMS devida ao Município de ITAJÁ será fixado segundo os critérios de lei complementar pertinente.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.07.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.