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Lei Estadual de Goiás nº 13416, de 28 de dezembro de 1998

Nº 13416/1998

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 13.137, de 21 de julho de 1997.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O caput do art. 1º e o art. 5º, da Lei nº 13.137, de 21 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:

“Art. 1º - Fica transformado em Município, com o topônimo de IPIRANGA DE GOIÁS, o atual distrito de Ipiranga, do Município de Ceres, deste Estado dentro das seguintes divisas e confrontações:

...........................................................................................

Art. 5.
- O índice de participação do Município criado por esta Lei na parcela do ICMS devida ao Município de Ceres fica fixado em 0,9907500%.”
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.

DEPUTADO PAULO RODRIGUES

PRESIDENTE

(D.A. de 29-12-1998 e D.O. de 12-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.

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