Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13415, de 28 de dezembro de 1998
Nº 13415/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 21.112, de 29--09-2021.
Art. 1º - Os estabelecimentos bancários deverão implantar, no prazo máximo de 1 (um) ano, portas giratórias em seus acessos principais.
- Acrescido pela Lei nº 21.112, de 29--09-2021.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.
DEPUTADO PAULO RODRIGUES
PRESIDENTE
(D.A. de 29-12-1998 e D.O. de 12-01-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.