Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13415, de 28 de dezembro de 1998

Nº 13415/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Os estabelecimentos bancários deverão implantar portas giratórias nos locais onde haja atendimento presencial e guarda ou movimentação de numerário.

- Redação dada pela Lei nº 21.112, de 29--09-2021.

Art. 1º - Os estabelecimentos bancários deverão implantar, no prazo máximo de 1 (um) ano, portas giratórias em seus acessos principais.

Parágrafo únicoO disposto nesta Lei não se aplica aos locais que disponham de Plano de Segurança, aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

- Acrescido pela Lei nº 21.112, de 29--09-2021.

Art. 2.
- Não será concedida ou renovada a Licença de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos que deixarem de cumprir o disposto no artigo 1º.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1998.

DEPUTADO PAULO RODRIGUES

PRESIDENTE

(D.A. de 29-12-1998 e D.O. de 12-01-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 29.12.1998 e D.O. de 12.01.1999.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo