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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 21112, de 29 de setembro de 2021

Nº 21112/2021

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 13.415, de 28 de dezembro de 1998, que institui sistema de portas giratórias nos estabelecimentos bancários.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 13.415, de 28 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Os estabelecimentos bancários deverão implantar portas giratórias nos locais onde haja atendimento presencial e guarda ou movimentação de numerário.

Parágrafo únicoO disposto nesta Lei não se aplica aos locais que disponham de Plano de Segurança, aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.”(NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de setembro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LISSAUER VIEIRA

Deputado Estadual

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