Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13404, de 24 de dezembro de 1998
Nº 13404/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.404, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Dá nova redação ao art. 210 da Lei nº 12.361, de 25 de maio de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 210 - Aos casos omissos desta lei aplicar-se-á o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 28-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.