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Lei Estadual de Goiás nº 13404, de 24 de dezembro de 1998

Nº 13404/1998

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.404, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1998.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Dá nova redação ao art. 210 da Lei nº 12.361, de 25 de maio de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 210 da Lei nº 12.361, de 25 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 210 - Aos casos omissos desta lei aplicar-se-á o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

(D.O. de 28-12-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.12.1998.

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