Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13393, de 9 de dezembro de 1998
Nº 13393/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.393, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1998.
NOTAS :
1. As Instruções de Serviços, a seguir discriminadas, dispõem sobre a forma de atendimento ao contribuinte quanto aos benefícios desta Lei:
1.1 Instrução de Serviço n° 003/98-GSF, de 21.12.98 (DOE de 28.12.98);
1.2 Instrução de Serviço n° 004/98-GSF, de 24.12.98 (DOE de 04.01.99);
2. Esta lei encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a período de tempo já transcorrido;
3. Texto atualizado, consolidado e anotado.
Concede redução de multa e de juro moratório.
A ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Forma de pagamento
Fica reduzido para o resultante da aplicação do percentual a seguir discriminado, o valor:
Atualizado da multa
Do juro moratório
Fiscal (autuada) Moratória À vista 5% 1% Zero Em 2 parcelas 10% 2% 0,33% ao mês Em 3 parcelas 15% 3% 0,66% ao mês
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1998, 110º da República.
HELENÊS CÂNDIDO
(D.O. de 18-12-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-12-1998.
| Forma de pagamento | Fica reduzido para o resultante da aplicação do percentual a seguir discriminado, o valor: | ||
| Atualizado da multa | Do juro moratório | ||
| Fiscal (autuada) | Moratória | ||
| À vista | 5% | 1% | Zero |
| Em 2 parcelas | 10% | 2% | 0,33% ao mês |
| Em 3 parcelas | 15% | 3% | 0,66% ao mês |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.