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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13392, de 8 de dezembro de 1998

Nº 13392/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 13.296, de 5 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade: SOCIEDADE ESPIRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Aragarças, à Rua Antônio Carlos Paniago, Qd-5D, Cj. D lotes 2/4 - Setor Nova Esperança."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de dezembro de 1998, 110º da República.

HELENÊS CÂNDIDO

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