Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13296, de 5 de junho de 1998
Nº 13296/1998
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade: SOCIEDADE ESPIRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede e foro na Cidade de Aragarças, à Rua Antônio Carlos Paniago, Qd-5D, Cj. D lotes 2/4 - Setor Nova Esperança.
- Alterada pela Lei nº 13.392, de 08-12-1998.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.