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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13339, de 18 de setembro de 1998

Nº 13339/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a denominação da unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- A Faculdade de Ciências Agrárias, Biológicas e Letras, de Silvânia - Faculdade Padre Lobo, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 12.228, de 28 de dezembro de 1993, passa a denominar-se Faculdade Estadual de Ciências Agrárias, Humanas e Letras de Silvânia - Faculdade Padre Lobo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA

Aélson Nascimento

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 23-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.

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