Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13297, de 9 de junho de 1998
Nº 13297/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 13.266, de 16 de abril 1998.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"§ 4º - Poderá o Secretário da Fazenda designar Agente Fazendário A ou B para exercer chefia de Agenfa considerada de primeira categoria ou especial.";
"Art. 44 - Ao atual FA que, em 17 de abril de 1998, estivesse exercendo, na Administração Tributária, a função de assessor tributário, chefe de departamento ou divisão, delegado fiscal ou chefe de seção de fiscalização de delegacia fiscal, fica assegurado o exercício dessa função, enquanto para tanto estiver designado";
"Art. 48 - Aos servidores públicos da Secretaria da Fazenda é garantida a revisão geral de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índice";
"Art. 49 - Ficam mantidas para os Auxiliares Fazendários e para os Agentes Fazendários de que tratam, respectivamente, as Leis nºs 10.630, de 13 de setembro de 1988, e 12.346, de 26 de abril de 1994, as funções nelas descritas.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de junho de 1998, 110º da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 16-06-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.