Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13257, de 24 de março de 1998
Nº 13257/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 13.221, de 29 de dezembro de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, em parceria com a iniciativa privada e entidades paraestatais sob o seu controle acionário, ou integrantes da administração indireta municipal, autorizado a instituir ou participar da criação de uma fundação de direito privado, que terá como objetivo a atuação na área de saúde pública conforme dispuser a respectiva escritura de constituição e duração por prazo indeterminado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Cairo Alberto de Freitas
(D.O. de 30-03-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.03.1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.