Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13221, de 29 de dezembro de 1997
Nº 13221/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Autoriza o Estado de Goiás a instituir ou participar da constituição de uma fundação de direito privado.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 13.257, de 24-03-1998. - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, em parceria com entidades paraestatais sob o seu controle acionário, ou integrantes da administração indireta municipal, autorizado a instituir ou participar da criação de uma fundação de direito privado, que terá como objetivo a atuação na área da saúde pública, conforme dispuser a respectiva escritura de constituição, e duração por prazo indeterminado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Cairo Alberto de Freitas
(D.O. de 31-12-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.