Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13252, de 26 de janeiro de 1998
Nº 13252/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 8.714, de 1º de novembro de 1979, e na Lei nº 12.094, de 20 de setembro de 1994.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Donaldo Rodrigues de Lima
(D.O. de 29-01-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.01.1998.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.