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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13252, de 26 de janeiro de 1998

Nº 13252/1998

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na Lei nº 8.714, de 1º de novembro de 1979, e na Lei nº 12.094, de 20 de setembro de 1994.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- São fixados em R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) mensais o valor da pensão especial concedida a CLARICE CORREIA DE ALMEIDA, através da Lei nº 8.714, de 1º de novembro de 1979, e em R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais o valor da pensão especial concedida a SEBASTIANA DE OLIVEIRA DORNELES, através da Lei nº 12.094, de 20 de setembro de 1994.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de janeiro de 1998, 110º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Donaldo Rodrigues de Lima

(D.O. de 29-01-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.01.1998.

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