Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12602, de 22 de março de 1995
Nº 12602/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.602, DE 22 DE MARÇO DE 1995.
- Valor alterado pela Lei nº 13.252, de 26-01-1998.
- Vide Lei nº 12.094/93, (D.O. de 20-09-1993)
Majora o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de março de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 24-03-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.03.1995.