Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13240, de 9 de janeiro de 1998
Nº 13240/1998
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a preferência, na aquisição de unidades habitacionais populares, para portadores de deficiência física permanente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Acrescido pela Lei nº 17.577, de 30-01-2012.
I rampa e corrimão de acesso;
- Acrescido pela Lei nº 17.577, de 30-01-2012.
II pisos antideslizantes;
- Acrescido pela Lei nº 17.577, de 30-01-2012.
III portas, interruptores, tomadas e sanitários em conformidade com as normas da ABNT.
- Acrescido pela Lei nº 17.577, de 30-01-2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Euler Lázaro de Morais
(D.O. de 15-01-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-01-1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.