Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17577, de 30 de janeiro de 2012
Nº 17577/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alteração na Lei no 13.240, de 09 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a preferência na aquisição de moradias populares por pessoas portadoras de deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3o-A As unidades habitacionais adquiridas pelas pessoas destinatárias desta Lei, dentro da preferência estabelecida, deverão ser equipadas com no mínimo:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 31-01-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.