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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17577, de 30 de janeiro de 2012

Nº 17577/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alteração na Lei no 13.240, de 09 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a preferência na aquisição de moradias populares por pessoas portadoras de deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei no 13.240, de 09 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3o-A:

“Art. 3o-A As unidades habitacionais adquiridas pelas pessoas destinatárias desta Lei, dentro da preferência estabelecida, deverão ser equipadas com no mínimo:

Irampa e corrimão de acesso;
IIpisos antideslizantes;
IIIportas, interruptores, tomadas e sanitários em conformidade com as normas da ABNT.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-01-2012) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-01-2012.

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