Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13232, de 9 de janeiro de 1998
Nº 13232/1998
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar, até o encerramento do exercício financeiro de 1998, os recursos financeiros líquidos apurados em balancetes mensais do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO no custeio de despesas:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 9 de janeiro de 1998, 110º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Cairo Alberto de Freitas
(D.O. de 15-01-1998)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.01.1998.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.