Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13198, de 29 de dezembro de 1997
Nº 13198/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alteração na Lei nº 13.106, de 04 de julho de 1997.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“ Art. 1º - Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL CELESTINO FILHO a atual ESCOLA ESTADUAL CORREA BUENO, da cidade Morrinhos.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 31-12-97)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.