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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13106, de 4 de julho de 1997

Nº 13106/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dá nova denominação à escola estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL CELESTINO FILHO a atual ESCOLA ESTADUAL CORREA BUENO, da cidade Morrinhos.

- Redação dada pela Lei nº 13.198, de 29-12-97. - Passa a denominar-se ESCOLA ESTADUAL DE 1º GRAU CELESTINO FILHO a atual Escola Estadual Corrêa Bueno, da cidade de Morrinhos.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 09-07-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1997.

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