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Lei Estadual de Goiás nº 13163, de 17 de novembro de 1997

Nº 13163/1997

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 13.163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Altera o percentual da Ajuda de Custo previsto no art. 37, "caput", da Lei nº 10.462, de 22 de fevereiro de 1988, com modificações posteriores.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ser de 100% (cem por cento) do vencimento básico o valor da Ajuda de Custo prevista no art. 37, "caput", da Lei nº 10.462, de 22 de fevereiro de 1988, com modificações posteriores, percebida por todos os oficiais de justiça integrantes do Grupo Auxiliares da Justiça, instituído pela Lei nº 11.022, de 16 de novembro de 1989, desde que atendidas as condições previstas no mesmo artigo.

- Vide Lei nº 13.395, de 19-11-98, art. 5º.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 19-11-1997) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1997.

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