Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13163, de 17 de novembro de 1997
Nº 13163/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1997.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera o percentual da Ajuda de Custo previsto no art. 37, "caput", da Lei nº 10.462, de 22 de fevereiro de 1988, com modificações posteriores.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Vide Lei nº 13.395, de 19-11-98, art. 5º.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 19-11-1997) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.1997.